GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
ANEXO II AO DECRETO No 2.796, de 29 de junho de 2006.
(Redação dada pelo Decreto 2.898, de 30.11.06). Efeitos a partir de 1o de junho de 2006.
Atividade Fiscal |
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26 |
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13 |
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7 |
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2. Representação fazendária: |
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a) Contra Razões à Recurso Voluntário em processo revel |
21 |
b) Contra Razões à Recurso Voluntário em processo impugnado |
17 |
c) Contra Razões à Impugnação direta |
21 |
7 |
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e) Razões de Reexame Necessário |
21 |
f) Requisição de documentos |
10 |
g) Vistas dos autos (por A.I.) |
21 |
h) Participação em Seção do COCRE |
51 |
Atividade Fiscal |
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26 |
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13 |
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7 |
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Contra Razões ao Recurso Voluntário pela modificação da sentença |
16 |
Contra Razões ao Recurso Voluntário pela confirmação da sentença |
13 |
Razões em processo com decisão favorável ao contribuinte – pela modificação da Sentença |
17 |
Razões em processo com decisão favorável ao contribuinte – pela confirmação da Sentença |
7 |
Proposta de reexame necessário |
4 |
Cota por vistas do autor |
4 |
Seção do COCRE |
30 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E