GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

ANEXO II AO DECRETO No 2.796, de 29 de junho de 2006.

 

CÁLCULO DOS PONTOS

 

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

(Redação dada pelo Decreto 2.898, de 30.11.06). Efeitos a partir de 1o de junho de 2006.

Atividade Fiscal

Pontos

1. Julgamento de Primeira Instância:

 

a) Sentença de Processo Impugnado

26

b) Sentença de Processo Revel

13

c) Despacho Saneador

7

2. Representação fazendária:

 

a) Contra Razões à Recurso Voluntário em processo revel

21

b) Contra Razões à Recurso Voluntário em processo impugnado

17

c) Contra Razões à Impugnação direta

21

d) Proposta de Reexame Necessário

7

e) Razões de Reexame Necessário

21

f) Requisição de documentos

10

g) Vistas dos autos (por A.I.)

21

h) Participação em Seção do COCRE

51

 

 

 

Redação Anterior: (1) Decreto 2.898, de 2006.

 

 

CÁLCULO DOS PONTOS

CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS

 

Atividade Fiscal

Pontos

Sentença de Processo Impugnado

26

Sentença de Processo Revel

13

Despacho Saneador

7

Contra Razões ao Recurso Voluntário pela modificação da sentença

16

Contra Razões ao Recurso Voluntário pela confirmação da sentença

13

Razões em processo com decisão favorável ao contribuinte – pela modificação da Sentença

17

Razões em processo com decisão favorável ao contribuinte – pela confirmação da Sentença

7

Proposta de reexame necessário

4

Cota por vistas do autor

4

Seção do COCRE

30

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E